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No Contrato Intermitente pode haver Trabalho Todos os Finais de Semana?

No Contrato Intermitente pode haver Trabalho Todos os Finais de Semana?

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 26 . 06 . 2025 Publicado em Artigos

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta   

 

 O Contrato Intermitente caracteriza-se pela alternância de trabalho e inatividade, sendo que para ter validade necessita o cumprimento de todos os requisitos previstos no artigo 443, parágrafo 3º, e 452-A, ambos da CLT. 

Então o que define o trabalho intermitente é a natureza pontual e não contínua da prestação de serviços. 

Assim, pergunta-se: 

A prestação de serviços em todos os finais de semana ou em dias fixos da semana, descaracteriza o contrato de trabalho intermitente? 

A resposta é SIM, a existência de trabalho habitual em todos os finais de semana ou em dias fixos da semana, torna nulo o contrato intermitente e gera vínculo empregatício entre o trabalhador e a empresa de acordo com o artigo 3º da CLT.