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MINISTÉRIO DO TRABALHO PRORROGA PARA JULHO DE 2025 ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS

MINISTÉRIO DO TRABALHO PRORROGA PARA JULHO DE 2025 ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS

Escrito por Luciana Cristina Escanhoela Propheta . 31 . 01 . 2025 Publicado em Artigos

Por Luciana Cristina Escanhoela Propheta   

 O Ministério do Trabalho prorrogou para o dia 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023. 

A definição da nova data foi publicada no Diário Oficial da União no final de dezembro de 2024. 

A Portaria revoga autorização permanente de trabalho em domingos e feriados em alguns estabelecimentos comerciais relacionados na Portaria/MTP nº 671/2021. 

De acordo com a publicação realizada no site do Ministério do Trabalho1, a “Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, é regulamentado pela Lei 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007”. Ainda, na mesma publicação, o órgão governamental explica que “Essa legislação exige que a permissão para o trabalho  em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º -A).”  

Assim, os empresários do ramo do comércio mencionados expressamente na Portaria 3.665/2023, devem estar atentos aos prazos dados pelo governo, a fim de antecipar nas soluções estratégicas em relação ao trabalho realizado pelos seus empregados nos domingos e feriados.