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Majoração do IOF

Majoração do IOF

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 03 . 06 . 2025 Publicado em Artigos

Por César Moraes 

 

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.466 de 22 de maio de 2025, aumentando a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF que, por se tratar de imposto que tem função de regular a economia e não arrecadatória (ou seja, possui o IOF função extrafiscal), não se sujeita ao princípio da anterioridade anual ou nonagesimal (segundo os quais a lei que aumenta ou institui impostos deve ser publicada um ano antes de sua vigência, ou noventa dias antes). 

Em razão da repercussão negativa do aumento do tributo, o Governo Federal publicou no dia seguinte um segundo decreto sobre o assunto (Decreto n. 12.467/2025), fazendo ajustes na carga tributária (menos arrecadatório, em comparação ao primeiro). 

As principais mudanças foram: 

 

Operações de crédito para pessoa jurídica (IOF-Crédito): Aumento da alíquota fixa de 0,38% para 0,95%, e diária de 0,0041% para 0,0082%, passando a alíquota ao ano de 1,88% para 3,95%.   

Operações de antecipação de pagamentos a fornecedores (IOF-Crédito): Incidência do IOF-Crédito, à alíquota fixa de 0,95% e diária de 0,0082%.  

Remessa ao exterior (IOF-Câmbio): Aumento da alíquota de 0,38% para 3,5%. 

Planos de Previdência Privada VGBL (IOF-Seguros): Incidência do IOF-Seguros à alíquota de 5%, quando a soma dos aportes ultrapassar R$ 50.000,00, assim considerado todos os planos de um mesmo segurado. 

 

Há possibilidade de o Governo Federal promover novas mudanças no IOF no decorrer dos próximos dias, devendo as empresas ficarem atentas as mudanças.