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Lei de Responsabilidade das Estatais

Lei de Responsabilidade das Estatais

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 25 . 04 . 2025 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

 

A Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei de Responsabilidade das Estatais, estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista no Brasil. A legislação visa especialmente promover a transparência, a governança corporativa e a eficiência na gestão dessas entidades.  

A seguir, destacam-se os principais aspectos da lei: 

Transparência e Divulgação de Informações 

Exige-se que as estatais adotem práticas de transparência, incluindo a divulgação de informações detalhadas sobre controle, fatores de risco e dados econômico-financeiros. As empresas devem elaborar uma carta anual explicitando seus compromissos com políticas públicas e divulgar informações relevantes de maneira tempestiva e acessível. 

Governança Corporativa 

A governança corporativa é um dos pilares da Lei 13.303/2016. As estatais devem implementar práticas de gestão de risco, controle interno e auditoria. A lei também exige a criação de um Código de Conduta e Integridade, que deve incluir princípios, valores e orientações sobre a prevenção de conflitos de interesse e a vedação de atos de corrupção e fraude. 

Licitações e Contratos 

A lei estabelece regras específicas para licitações e contratos, diferenciando-se da Lei nº 8.666/93. As estatais devem seguir princípios de competitividade, transparência e equidade em suas contratações.  

Fiscalização e Controle 

A fiscalização das estatais é reforçada pela Lei 13.303/2016, que prevê mecanismos de controle tanto pela sociedade quanto pelo ente político instituidor. As empresas devem apresentar relatórios anuais de sustentabilidade e manter canais de denúncias para reportar irregularidades, assegurando a proteção dos denunciantes contra eventuais retaliações. 

Requisitos para Nomeação de Dirigentes 

A lei também estabelece requisitos mínimos para a nomeação de dirigentes das estatais, visando garantir a qualificação técnica e a idoneidade moral dos ocupantes desses cargos. Os conselhos de administração e fiscal devem ser compostos por membros com experiência e conhecimento adequados para a função.