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Lei Anticorrupção – Uma Análise Jurídica

Lei Anticorrupção – Uma Análise Jurídica

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 20 . 02 . 2025 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

Os crimes de corrupção afetam a integridade e a confiança nas instituições públicas e privadas, nesse aspecto, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) estabelece uma série de regras para prevenir e combater a corrupção, além de definir as responsabilidades de empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, visando promover a integridade no setor corporativo. 

A Lei prevê ainda que empresas podem ser responsabilizadas objetivamente, ou seja, independentemente de comprovação de culpa, incidir em sanções como multas de até 20% de seu faturamento, suspensão de atividades e publicação da condenação, perdimento dos bens, entre outras penas. 

Em seu artigo 5º estão previstos alguns atos lesivos, como por exemplo: 

  • Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; 
  • Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos;
  • Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. 

Ela também estabelece um tratamento especial em casos de atos lesivos envolvendo licitações e contratos, apontando uma série de condutas que, de certa forma, busquem fraudar o procedimento licitatório (artigo 5º, inciso IV). 

 

Por fim, uma inovação da Lei Anticorrupção foi a previsão do acordo de leniência (artigo 16º), instrumento que facilita a recuperação de prejuízos causados aos cofres públicos, pois permite redução da multa caso a empresa admita sua participação no ilícito e coopere efetivamente com as investigações e no processo administrativo.