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Holding Patrimonial e Reforma Tributária: Ajustes para se evitar o aumento da carga tributária

Holding Patrimonial e Reforma Tributária: Ajustes para se evitar o aumento da carga tributária

Escrito por César Augusto Prestes Nogueira Moraes . 27 . 02 . 2025 Publicado em Artigos

Por César Moraes 

 

No dia 16 de janeiro de 2025 foi sancionada a Lei Complementar nº 214/25, que regulamenta parte da reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132 de 2023. 

A intensão legislativa é que o sistema seja simplificado, com a materialização do princípio da neutralidade tributária, segundo o qual os tributos não devem ser decisivos na tomada de decisões pelos agentes econômicos, e ainda, que não haja aumento da carga tributária em comparação a já existente. 

Quanto ao aumento dos tributos, o que de fato se verifica é que alguns setores sofrerão elevação dos impostos em detrimento de outros, sendo o “resultado geral” a manutenção da atual carga tributária quando se verifica o sistema como um todo. 

A Holding Patrimonial acabará por sofrer aumento da tributação na locação, saindo dos seus atuais 3,65% de PIS/COFINS para 7,95% do IBS/CBS (além da incidência de IRPJ/CSLL na alíquota total de 10,88% – que não é objeto da reforma tributária). 

Assim, a carga tributária da Holding Patrimonial passará de 14,53% para 18,83% na locação. Contudo, é importante observar que mesmo com o aumento de 4,30% a Holding Patrimonial continua sendo vantajosa, haja vista a alíquota máxima de 27,5% que incide na pessoa física. 

Ademais, ponto que merece atenção pelas Holdings Patrimoniais é a possibilidade de manutenção da alíquota de 3,65% para os contratos de locação já em andamento, por todo o período contratual no que diz respeito a imóvel comercial, ou até 31 de dezembro de 2028 para imóveis residenciais (ou período locatício, caso seja menor), desde que se adotem os requisitos previstos na lei (em especial para imóveis comerciais, em que as providências devem ser adotadas até 31 de dezembro de 2025). 

Portanto, os titulares de Holdings Patrimoniais devem ficar atentos as alterações da reforma tributária, e adotar as providências necessárias objetivando manter a atual carga tributária pelo maior período possível.