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Garantia vencida: a empresa ainda pode ser responsabilizada? 

Garantia vencida: a empresa ainda pode ser responsabilizada? 

27 . 07 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Leticia Chioda

O término da garantia de um produto nem sempre significa o fim da responsabilidade da empresa. 

No Direito do Consumidor, os defeitos ocultos, ou seja, aqueles que não são perceptíveis no momento da compra e surgem apenas ao utilizar o produto, podendo gerar questionamentos mesmo após o encerramento da garantia legal ou contratual. 

Por isso, diante de uma reclamação envolvendo produto fora da garantia, antes de uma resposta automática, deve-se analisar o caso de forma técnica e jurídica para verificar se há, de fato, responsabilidade da empresa. 

Algumas medidas podem reduzir significativamente os riscos, como: 

  • Manter o histórico completo de atendimentos, reparos e acionamentos de garantia; 
  • Estabelecer procedimentos internos para análise de reclamações relacionadas a vícios ocultos; 
  • Elaborar termos de garantia claros e alinhados à legislação consumerista; 
  • Capacitar equipes de SAC e pós-venda para identificar situações que demandam tratamento diferenciado;  
  • Documentar adequadamente as respostas fornecidas aos consumidores; 
  • Buscar orientação jurídica antes de negar pedidos que envolvam casos complexos. 

Uma resposta inadequada pode transformar uma simples reclamação em processo judicial, já uma estratégia bem estruturada pode reduzir litígios, preservar a reputação da empresa e gerar economia.