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FÉRIAS COLETIVAS NO FIM DO ANO

FÉRIAS COLETIVAS NO FIM DO ANO

Escrito por Guilherme Scherer Ferreira . 02 . 12 . 2024 Publicado em Artigos

Por Guilherme Scherer Ferreira 

As férias coletivas no fim de ano são uma prática comum adotada por muitas empresas, especialmente em setores onde há uma redução significativa na demanda durante esse período. No âmbito do Direito do Trabalho, as férias coletivas são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras específicas para sua implementação.  

De acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados da empresa, a determinados setores ou a grupos específicos de trabalhadores. É necessário que o empregador fixe os períodos de férias coletivas em comum acordo com os critérios estabelecidos na legislação.  

Além disso, a legislação prevê que, caso o trabalhador não tenha direito a 30 dias de férias, o período restante pode ser computado como licença não remunerada, desde que acordado previamente. Os empregados que ainda não completaram o período aquisitivo de férias (12 meses de trabalho) terão as férias coletivas concedidas de forma proporcional, iniciando um novo período aquisitivo ao retorno. Para menores de idade e aprendizes, a CLT exige a autorização prévia dos responsáveis legais para que as férias sejam concedidas.  

Por fim, é importante destacar que as férias coletivas no fim de ano podem representar uma solução vantajosa tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, essa medida otimiza a gestão de custos durante períodos de baixa produtividade. Para os trabalhadores, as férias coletivas coincidem com festividades tradicionais, permitindo um maior convívio familiar e social.