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Estatuto do Idoso: Medidas Protetivas

Estatuto do Idoso: Medidas Protetivas

17 . 12 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Lucas Ribeiro

Introdução 

Um dos principais objetivos do ordenamento jurídico é garantir a preservação e proteção da dignidade da pessoa humana, para buscar uma sociedade livre e justa, além de promover o bem de todos. 

Nesse contexto, a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) foi elaborada para minimizar as desigualdades existentes, especialmente em razão do crescente aumento da violência contra a população de mais de 60 anos. 

A criação da lei foi motivada, sobretudo, pelo aumento da violência e das violações de direitos contra os idosos, exigindo do Estado e da sociedade mecanismos eficazes de proteção 

 

Desenvolvimento 

O Estatuto do Idoso prevê um conjunto de medidas protetivas que podem ser aplicadas sempre que os direitos dessa população forem ameaçados ou violados.  

O artigo 45 da Lei estabelece algumas dessas medidas 

 

  1. Encaminhamento à família ou curador; 
  1. Orientação, apoio e acompanhamento temporários; 
  1. Requisição para tratamento da saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; 
  1. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de entorpecentes; 
  1. Abrigo em entidade; 
  1. Abrigo temporário. 

 

Importante observar que as medidas previstas na Lei são exemplificativas e não excluem da possibilidade de concessões de outras medidas como proibições de aproximação e contato por qualquer meio, restrições de acesso à determinados locais, entre outras. 

Vale destacar que a aplicação das medidas protetivas não se restringe ao âmbito judicial. Órgãos públicos, entidades de assistência social e até mesmo a própria comunidade podem atuar na defesa dos idosos, promovendo ações de acolhimento, orientação e acompanhamento.  

O Estatuto, portanto, reforça a ideia de que a proteção da pessoa idosa é uma responsabilidade compartilhada entre Estado e sociedade. 

 

Conclusão 

O Estatuto do Idoso representa um avanço significativo na consolidação dos direitos fundamentais dessa parcela da população. Ao prever medidas protetivas, a lei busca não apenas reparar situações de violência ou ameaça, mas também prevenir novas violações, garantindo segurança e dignidade.  

Assim, sejam quais forem as medidas aplicadas, o objetivo central permanece: assegurar que os idosos tenham seus direitos preservados e possam viver com qualidade, segurança e dignidade