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É necessária a negociação coletiva para trabalho em feriado?

É necessária a negociação coletiva para trabalho em feriado?

Escrito por Jéssica Acosta de Oliveira Pelle . 12 . 03 . 2025 Publicado em Artigos

Por Jéssica Pelle

 

É de conhecimento geral que, por princípio, o trabalho em feriados não é permitido, exceto em casos de necessidade, conforme estabelecido no artigo 8º da Lei nº 605/1949. 

Aqui, vale lembrar que são feriados aqueles dias declarados em lei federal, a data magna do Estado fixada em lei estadual, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal, sendo que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão (Lei nº 9.093/1995). 

A novidade quanto ao tema diz respeito à revogação da autorização permanente para o trabalho no comércio durante feriados, haja vista que portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determina que, a partir de julho, o trabalho em feriados depende de autorização do sindicato dos trabalhadores, ressaltando-se que não há qualquer modificação às atividades que já tinham autorização legal para o trabalho em feriados.