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CNJ regulamenta conteúdo digital com menores

CNJ regulamenta conteúdo digital com menores

20 . 08 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por João Delgado

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução destinada a uniformizar, em todo o país, a concessão e a fiscalização de autorizações judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas no ambiente digital, especialmente quando houver monetização, impulsionamento ou exploração comercial de sua imagem e rotina. 

A nova regulamentação estabelece que os pedidos deverão ser analisados pelo Juízo da Infância e da Juventude do domicílio da criança ou do adolescente, com participação obrigatória do Ministério Público. A autorização terá prazo determinado, limitado a 12 meses para crianças e a 18 meses para adolescentes, e sua renovação dependerá de nova avaliação judicial. 

Para a concessão do alvará, deverão ser apresentadas informações detalhadas sobre as contas utilizadas, formas de remuneração, contratos envolvidos, tempo de exposição, histórico das atividades e possíveis impactos sobre a saúde, a educação, a privacidade e o desenvolvimento do menor. A decisão judicial também poderá impor limites de jornada, restrições ao tipo de conteúdo, medidas de proteção patrimonial e mecanismos de prestação de contas. 

A resolução ainda prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes, que permitirá centralizar registros, facilitar fiscalizações e ampliar a rastreabilidade das autorizações. Enquanto o sistema não estiver plenamente disponível, a comprovação poderá ser realizada por meio de extrato judicial. Os alvarás já concedidos permanecerão válidos até o término de sua vigência, sem prejuízo de eventual adaptação às novas regras. 

A regulamentação também amplia as responsabilidades de plataformas digitais, agências, anunciantes e demais empresas que participem da cadeia de contratação ou monetização. Antes de disponibilizar recursos de monetização ou impulsionamento, poderá ser necessária a verificação da existência e da validade da autorização judicial. A ausência desse controle poderá gerar consequências administrativas e civis, além de impactos trabalhistas, consumeristas e reputacionais. 

Outro ponto relevante é a distinção entre atividade artística e atividade predominantemente publicitária ou comercial. Dependendo das características do caso, a atuação de menores como influenciadores digitais poderá ser considerada trabalho infantil, e não atividade artística excepcionalmente autorizável. Por essa razão, a simples participação ou concordância dos responsáveis legais não substitui a análise judicial. 

Diante desse novo cenário, empresas e/ou influenciadores digitais que utilizam a imagem de crianças e adolescentes em campanhas, publicidades ou conteúdos patrocinados devem revisar contratos, políticas internas e procedimentos de controle. Também é recomendável mapear conteúdos já existentes, exigir documentação judicial válida, estabelecer salvaguardas para a remuneração dos menores e integrar as áreas jurídica, de marketing, produto, privacidade, pagamentos e compliance. 

A iniciativa do CNJ sinaliza um movimento de intensificação da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com base no ECA Digital, sendo a adoção de medidas preventivas essencial para assegurar conformidade jurídica, proteger os direitos dos menores e reduzir riscos regulatórios e reputacionais.