Publicações / Artigos

Cláusulas Penais em Contratos: Função, Limites e Aplicabilidade

Cláusulas Penais em Contratos: Função, Limites e Aplicabilidade

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 04 . 02 . 2025 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

As cláusulas contratuais são essenciais para oferecer segurança jurídica, precaução e previsibilidade durante a vigência contratual. Dentre as cláusulas acessórias, destaca-se a cláusula penal, que tem por objetivo evitar o inadimplemento contratual. 

 

  • Função das Cláusulas Penais: Trata-se de uma espécie de sanção em caso de inadimplemento de uma obrigação, seja por deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de um dever contratual. Por meio dela, busca-se prevenir o inadimplemento, resguardando as partes de eventuais prejuízos. 

 

  • Limites das Cláusulas Penais: Essas cláusulas possuem alguns limites para aplicação, como por exemplo, o valor da multa não poderá ser superior ao valor da obrigação principal, inclusive devendo ser reduzida pelo juiz caso o montante da penalidade seja manifestamente excessivo (artigo 413, do Código Civil). Também poderá ser reduzida em caso de cumprimento parcial da obrigação e não é possível sua cumulação com perdas e danos. 

 

  • Aplicabilidade: Em regra, poderá ser pactuada em vários tipos de contratos, como os de compra e venda, prestação de serviços, locação, dentre outros, sempre com o objetivo de prevenir o descumprimento ou atraso das obrigações. 

 

Assim, a inclusão da cláusula penal nos contratos se torna de extrema importância como forma de garantir que as partes cumpram com suas obrigações, sob pena de serem penalizadas, evitando até mesmo litígios judiciais.