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CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE EM CONTRATOS COM INTERMEDIÁRIOS

CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE EM CONTRATOS COM INTERMEDIÁRIOS

19 . 08 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Rafael Escanhoela

É comum a assinatura de contratos com intermediários, como distribuidores e representantes comerciais, que contenham cláusulas dando aos mesmos a exclusividade para atuação em determinada região, com determinados clientes, ou com produtos ou linhas de produtos específicos. 

Porém, enquanto esse tipo de cláusula pode trazer benefícios à empresa intermediada, estimulando o intermediador a ajudar na expansão de seus negócios, também pode trazer consequências indesejadas, especialmente a médio e longo prazo. 

Isso porque, ocorrendo o crescimento das operações da empresa intermediada, esta pode desejar ampliar sua rede de intermediadores, o que esbarraria na cláusula de exclusividade anteriormente estabelecida. 

Ou também pode ocorrer de que, após o intermediário ter se fixado em uma posição confortável, na qual entenda a extensão de sua atuação lhe gere uma receita suficiente, este diminua seus esforços no que diz respeito à expansão dos negócios da empresa intermediada. 

Diante disso, ao se conceder a exclusividade a um intermediário, é importante se considerar a inclusão, no mesmo instrumento contratual, de hipóteses nas quais tal exclusividade possa ser, parcial ou totalmente, afastada – sempre, é claro, de forma a obedecer a legislação existente aplicável. 

Portanto, fica clara a necessidade de elaboração adequada de qualquer contrato a ser realizado com cláusula de exclusividade, de forma que, se no futuro a exclusividade concedida se tornar um problema, hajam soluções contratuais para tal situação.