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Cegueira deliberada: quando a ausência de conhecimento pode não afastar o risco penal 

Cegueira deliberada: quando a ausência de conhecimento pode não afastar o risco penal 

25 . 07 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Leticia Chioda

No contexto do direito penal econômico, a mera alegação de desconhecimento de determinada prática nem sempre é suficiente para afastar a responsabilização. 

A chamada “Teoria da Cegueira Deliberada” tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira para analisar situações em que agentes, diante de circunstâncias que indicam possível existência de irregularidades, optam por não aprofundar as verificações ou ignoram os sinais que demonstram a necessidade de diligência adicional.  

Sob a perspectiva de governança corporativa, o tema reforça a importância da adoção de procedimentos efetivos de monitoramento, supervisão e gestão de riscos. Mais do que identificar ilícitos, as empresas precisam demonstrar que possuem estruturas adequadas para prevenir, detectar e responder a potenciais irregularidades. 

Afinal, em determinadas circunstâncias, o questionamento não será apenas o que a empresa sabia, mas sim o que poderia e deveria ter sabido.