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Caso Fortuito ou Força Maior no CDC

Caso Fortuito ou Força Maior no CDC

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 07 . 01 . 2025 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

A responsabilidade civil nas relações de consumo visa garantir que os consumidores sejam indenizados por danos causados por produtos ou serviços defeituosos. Contudo, o CDC reconhece que nem sempre o fornecedor deve ser responsabilizado, especialmente quando o dano é causado por eventos imprevisíveis e inevitáveis, conhecidos como caso fortuito ou força maior. 

A excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior está prevista no artigo 12, §3º, inciso II, do CDC, que estabelece que o fabricante, construtor, produtor ou importador não será responsabilizado quando provar que, embora tenha colocado o produto no mercado, o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. De forma similar, o artigo 14, §3º, inciso II, aplica-se aos prestadores de serviços. 

Para que a excludente de responsabilidade seja aplicada, é necessário que o fornecedor comprove que o dano foi causado por um evento de caso fortuito ou força maior. Esses eventos são caracterizados por: 

  • Imprevisibilidade: O evento não poderia ser previsto ou evitado pelas partes envolvidas. 
  • Inevitabilidade: Mesmo que previsível, o evento não poderia ser evitado ou impedido. 

Exemplos comuns de caso fortuito ou força maior incluem desastres naturais (como terremotos, enchentes e tempestades), atos de guerra, greves, entre outros. 

Em conclusão, a excludente de responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior é um importante mecanismo de equilíbrio nas relações de consumo. Ela assegura que os fornecedores não sejam responsabilizados por danos causados por eventos imprevisíveis e inevitáveis, que estão fora do controle das partes envolvidas.  

Para que essa excludente seja aplicada, é essencial que o fornecedor consiga comprovar de forma clara e inequívoca a ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior.