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Built to Suit e Licitações

Built to Suit e Licitações

03 . 12 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Laiz Parra

O contrato built to suit é uma modalidade atípica de locação em que o imóvel é construído ou adaptado sob medida para atender às necessidades específicas do locatário.

O locador realiza investimentos significativos na edificação ou reforma do bem, e o locatário se compromete a ocupá-lo por um prazo determinado, geralmente longo, com condições previamente ajustadas que visam amortizar os custos da personalização. Por ser atípico, esse contrato foge das regras tradicionais da locação previstas na Lei do Inquilinato, sendo regido principalmente pela autonomia das partes e pela função econômica do negócio.

Na esfera pública, o built to suit pode ser compatível com os procedimentos de contratação previstos na Lei nº 14.133/2021, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência e interesse público.

A administração pode utilizar essa alternativa para suprir demandas por infraestrutura sem recorrer à construção direta ou aquisição de imóveis, desde que o processo seja devidamente justificado e transparente. A adoção desse modelo exige planejamento técnico, além de cuidados com a vantajosidade econômica.

Sobre o tema, o Tribunal de Contas da União – TCU já se manifestou sobre o tema[1], destacando que imóveis alugados sob medida devem ser revertidos à Administração Pública ao final do contrato, como forma de preservar o interesse público e evitar prejuízos ao erário.

 


[1] https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/imoveis-alugados-sob-medida-devem-ser-revertidos-a-administracao-publica-no-fim-do-contrato