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BBB 26 – Beijo Forçado e as Consequências Criminais

BBB 26 – Beijo Forçado e as Consequências Criminais

26 . 01 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Lucas Ribeiro

Gerou grande repercussão a conduta praticada recentemente por um participante do Big Brother Brasil 2026, que tentou beijar outra participante, sem seu consentimento, durante sua participação no reality show mais famoso do país. Após o ato, o participante desistiu e abandonou o programa. 

Isso não impediu a revolta do público nas redes, reacendendo o debate sobre esse tipo de crime e suas repercussões legais no mundo do Direito. 

Nesse ponto, é comum a confusão entre importunação sexual e assédio sexual, mas é preciso esclarecer que são crimes diferentes. 

A maior parte dos Tribunais entende que o beijo forçado, assim como um toque, um apalpar, para satisfazer a si próprio sem o consentimento da outra pessoa, pode ser caracterizado como importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Código Penal, que estabelece pena de 1 a 5 anos de reclusão. 

Diferentemente do assédio sexual, em que é necessária a existência de uma relação de hierarquia entre o agressor e a vítima, como no caso do chefe com a funcionária, do professor com a aluna, entre outras hipóteses. 

A depender do caso, pode até mesmo surgir a hipótese do crime de estupro (artigo 213 do Código Penal), se a conduta for praticada contra a vítima mediante uso de violência ou grave ameaça. 

A prima vista, a conduta praticada pelo ex-participante do BBB ao tentar forçar um beijo contra uma participante sem seu consentimento melhor se enquadraria ao crime de importunação sexual, exceto se, no caso, for verificado que na conduta houve emprego de violência ou grave ameaça, situação em que estaria caracterizado o crime de estupro.