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Ausência de preposto na audiência inicial NÃO gera revelia

Ausência de preposto na audiência inicial NÃO gera revelia

10 . 03 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Francine Polez

Atualmente, tem sido amplamente aplicada pelos tribunais trabalhistas a tese de que a ausência de preposto na audiência inicial não acarreta revelia quando a empresa está representada por advogado, com defesa e documentos já juntados. Essa interpretação decorre diretamente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que alterou o art. 844 da CLT e inseriu o §5º, permitindo o recebimento da contestação mesmo sem o preposto, desde que o patrono esteja presente.  

A jurisprudência recente reforça esse entendimento. Em decisão de 12/12/2025, a 2ª Turma do TST anulou revelia que havia sido aplicada apenas pela ausência do preposto, reconhecendo que, com a Reforma Trabalhista já vigente, não há base legal para desconsiderar defesa apresentada pelo advogado regularmente constituído. O Tribunal destacou que impedir o recebimento da contestação nessa situação viola o direito de defesa e configura cerceamento, visto que a lei autoriza a representação exclusiva pelo patrono.  

Assim, consolidou-se na prática forense que não existe revelia quando há advogado presente e defesa válida, ainda que o preposto não compareça. O posicionamento atual privilegia a efetividade do contraditório, impede punições formais desproporcionais e reafirma a adequada interpretação do art. 844 da CLT conforme sua redação pós-reforma. Trata-se de avanço importante para a segurança jurídica das audiências iniciais e para a coerência do processo do trabalho com os princípios constitucionais.