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Aumento da Tributação no Lucro Presumido

Aumento da Tributação no Lucro Presumido

02 . 07 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por César Moraes

No apagar das luzes do ano de 2025, foi publicado conjunto de atos destinados ao aumento da carga tributária de empresas do lucro presumido que faturam acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) ao ano (Lei Complementar n. 224 de 26 de dezembro de 2025, Decreto n. 12.808 de 29 de dezembro de 2025 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n. 2305 de 31 de dezembro de 2025). 

Por meio de lei complementar reduzindo benefícios fiscais de maneira geral, foi instituído o aumento de 10% na base de presunção do lucro para fins de recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social, causando impacto estimado de aumento de 0,41% para comércio, 1,37% para serviços e 1,29% para locação. 

A majoração da tributação tem sido contestada judicialmente, já havendo decisões liminares a favor das contribuintes, em especial pelo fato de o lucro presumido não se tratar de benefício fiscal, mas sim sistemática de apuração tributária facilitada colocada à disposição do contribuinte, tal como a declaração simplificada de imposto de renda da pessoa física, de modo que a lei que instituiu o acréscimo extrapolou seu campo de abrangência. 

A Confederação Nacional de Serviços – CNS questiona o aumento da carga tributária por meio da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade n. 7936 em trâmite no Supremo Tribunal Federal, não havendo até o presente momento decisão liminar. 

O segundo trimestre do lucro presumido se encerrou em 30 de junho, contudo, para as empresas que se sentiram prejudicadas pela alteração legislativa ainda há tempo de questionar o aumento para o ano de 2026.