Por Felipe Propheta
A Lei Geral de Proteção de Dados é um marco regulatório brasileiro que visa proteger os dados pessoais dos indivíduos e garantir que as empresas tratem essas informações com responsabilidade e segurança. Desde o seu início, as companhias têm enfrentado o desafio de adequar suas práticas à legislação para evitar sanções e ganhar a confiança de clientes e parceiros.
A Lei oferece aos cidadãos direitos, incluindo o de saber se a empresa possui dados pessoais do titular e de acessar essas informações, solicitar a correção, pedir a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos, solicitar a transferência dos seus dados pessoais para outro fornecedor de serviço ou produto, e retirar o consentimento previamente fornecido para o tratamento de dados pessoais.
Além disso, as empresas devem mapear os dados pessoais que coletam, utilizam e armazenam, identificando as finalidades de uso. A LGPD exige a nomeação de um supervisor para fiscalizar a atividade e atuar como ponto de contato com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Por isso, as empresas devem adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou alteração. É essencial que todos os funcionários sejam treinados e conscientizados sobre a LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
O descumprimento da LGPD pode acarretar sanções severas para as empresas, como multas de até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras penalidades administrativas.
A adequação à Lei é um processo contínuo que exige atenção constante das empresas. Ao implementar boas práticas de governança de dados e assegurar a conformidade com a legislação, as empresas não apenas evitam sanções, mas também ganham a confiança dos clientes e fortalecem sua reputação no mercado. A proteção de dados é, portanto, uma vantagem competitiva e uma responsabilidade essencial no ambiente de negócios atual.