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ANPP: entre o acordo e a pena

ANPP: entre o acordo e a pena

01 . 12 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Laiz Parra

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), foi apresentado como uma medida de despenalização e racionalização do sistema de justiça criminal. Na exposição de motivos, o legislador destacou a intenção de reduzir o encarceramento e promover soluções consensuais para infrações penais de menor gravidade.

A proposta, inspirada em modelos de justiça negociada, prometia uma saída alternativa à pena privativa de liberdade, com foco na reparação do dano e na responsabilização do autor sem os custos e morosidade do processo penal tradicional.

No entanto, a aplicação prática do ANPP tem revelado uma realidade distinta daquela idealizada. Isso porque, em alguns casos, o acordo tem sido utilizado como instrumento de controle penal, ampliando o alcance do sistema punitivo sobre condutas que, em tese, não resultariam em condenação.

Outro ponto que merece atenção é a diversidade de entendimentos na atuação do Ministério Público, titular da proposta do acordo. Essa pluralidade, embora reflita a autonomia funcional dos membros da instituição, pode gerar variações na aplicação do ANPP, especialmente diante da ausência de parâmetros mais objetivos e uniformes.

Diante desse cenário, é necessário repensar o ANPP não como um fim em si mesmo, mas como parte de uma política criminal mais ampla e coerente com os princípios constitucionais. A despenalização efetiva exige mais do que acordos formais: requer mudança de paradigma, revisão das práticas institucionais e compromisso com uma justiça menos punitiva e mais restaurativa.