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Aluguel consignado: projeto propõe desconto direto na remuneração do inquilino

Aluguel consignado: projeto propõe desconto direto na remuneração do inquilino

24 . 09 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Marcella Queiroz

Recentemente, ganhou destaque a aprovação do projeto do aluguel consignado (PL 462/20211), no qual o pagamento poderá ser descontado diretamente da remuneração do inquilino respeitando o limite de 30% da renda disponível. Além disso, o pagamento também poderá ser dividido entre mais de um locatário, desde que cada pessoa respeite seu limite individual. 

A proposta cria uma opção de garantia para o aluguel residencial. O projeto não acaba com o fiador, a caução ou as demais garantias já previstas na legislação. A diferença é que o proprietário poderá contar com uma alternativa baseada no desconto da remuneração do locatário, trazendo maior previsibilidade diante do risco de inadimplência. Ainda assim, a análise financeira do interessado e a escolha da garantia continuarão sendo etapas essenciais da locação. 

Porém, atenção: o aluguel consignado ainda é apenas um projeto e não está em vigor. O texto está pendente de análise e aprovação. Mesmo que o aluguel consignado venha a se tornar lei, a segurança da locação dependerá de um contrato elaborado de forma clara e adequada. 

Um contrato bem elaborado pode reduzir riscos de inadimplência, evitar conflitos e proteger proprietários, inquilinos, imobiliárias e administradoras durante toda a relação de locação. O documento deverá definir como ocorrerá o desconto, os limites aplicáveis, as responsabilidades das partes e as medidas necessárias em caso de término da locação ou perda do vínculo de trabalho.