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Alienação de bens públicos

Alienação de bens públicos

Escrito por Vinícius Ferreira de Castilho Leme . 09 . 12 . 2024 Publicado em Artigos

Por Vinícius Ferreira de Castilho Leme 

 A alienação de bens públicos é um processo pelo qual o governo transfere a propriedade de um bem público para um particular, podendo incluir a venda, doação, permuta, entre outros. Normalmente, esse processo requer uma licitação, procedimento administrativo que visa garantir a melhor proposta para a administração pública, seja em termos de valor, qualidade ou outros critérios. 

É possível, no entanto, haver a dispensa do procedimento licitatório em algumas situações, conforme já previsto na Lei nº 8.666/1993. Algumas delas incluem emergência ou calamidade pública; alienação de bens imóveis em dação em pagamento; e alienação de bens móveis quando o valor do bem não ultrapassar os limites legais. 

Mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe mudanças significativas também no que se refere à dispensa de licitação para a alienação de bens públicos. As mudanças legislativas visam agilizar os processos e reduzir a burocracia. 

A dispensa, vale notar, é uma ferramenta importante para a administração pública, permitindo maior flexibilidade e eficiência em determinadas situações.  

Ocorre, no entanto, que essa ferramenta deve ser utilizada com cautela a fim de garantir a transparência e a integridade do processo. Isso porque, de um lado, há maior rapidez e economia, mas de outro, há menor transparência, o que exige uma fiscalização mais apurada.