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AIRBNB EM CONDOMÍNIOS: STJ reforça limites à destinação residencial dos imóveis

AIRBNB EM CONDOMÍNIOS: STJ reforça limites à destinação residencial dos imóveis

03 . 06 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Marcella Queiroz

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento relevante sobre a utilização de imóveis residenciais para estadias de curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão estabelece que essa modalidade de uso depende de autorização do condomínio, mediante aprovação de ao menos dois terços dos condôminos. 

O colegiado entendeu que a exploração econômica recorrente das unidades descaracteriza a destinação estritamente residencial do empreendimento. Assim, ainda que intermediadas por plataformas digitais, as locações de curta duração não podem contrariar a convenção condominial nem alterar, de forma indireta, a finalidade do condomínio. 

O julgamento reforça a aplicação dos artigos 1.336 e 1.351 do Código Civil, que impõem aos condôminos o dever de respeitar a destinação da edificação e condicionam eventual alteração ao quórum qualificado em assembleia. A decisão também evidencia os impactos da alta rotatividade de pessoas em temas relacionados à segurança, sossego e convivência condominial. 

O precedente representa importante parâmetro para condomínios, proprietários e investidores imobiliários, especialmente diante da crescente utilização de plataformas digitais de hospedagem. A análise preventiva da convenção condominial e da destinação do empreendimento torna-se essencial para reduzir riscos jurídicos e evitar conflitos futuros. 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/07052026-Oferta-de-imovel-em-plataformas-como-Airbnb-exige-aprovacao-do-condominio–define-Segunda-Secao.aspx