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Adoção de Medidas Atípicas na Execução Judicial: Efetividade e Limites

Adoção de Medidas Atípicas na Execução Judicial: Efetividade e Limites

Escrito por Felipe Borghi Escanhoela Propheta . 16 . 06 . 2025 Publicado em Artigos

Por Felipe Propheta 

 

A execução judicial enfrenta desafios significativos na localização de devedores e na constrição de seu patrimônio, especialmente diante das novas estratégias digitais utilizadas para ocultação de bens.  

Diante da insuficiência dos meios convencionais, o Poder Judiciário tem ampliado a admissibilidade das chamadas medidas executivas atípicas, permitindo abordagens inovadoras para garantir a efetividade do processo. 

O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) confere ao magistrado a possibilidade de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial”, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esse dispositivo tem sido a base para a adoção de providências não convencionais na busca pela satisfação do crédito. 

Diversas decisões recentes demonstram a aplicação prática dessas ferramentas, destacando-se: 

  • Busca de informações em empresas de tecnologia: Tribunais têm autorizado a requisição de dados de plataformas como Uber, iFood e Mercado Livre para localizar devedores e identificar fontes de renda. 
  • Suspensão de documentos pessoais e benefícios fiscais: Algumas decisões determinam a suspensão da CNH e passaporte do executado como forma de compelir ao pagamento da dívida. 
  • Bloqueio de perfis em redes sociais: Medidas como a suspensão de contas comerciais no Instagram vêm sendo aplicadas para pressionar empresas inadimplentes. 
  • Limitação de cartões de crédito e acesso a contas digitais: O Judiciário tem autorizado restrições em movimentações financeiras feitas por fintechs, visando evitar a ocultação de bens. 

A adoção dessas medidas exige cautela e equilíbrio. A efetividade da execução não pode ferir direitos fundamentais, como o direito à privacidade e a proteção de dados, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Além disso, há debates sobre a necessidade de esgotamento dos meios convencionais antes da imposição de medidas atípicas, evitando excessos por parte do magistrado. 

A crescente aceitação das medidas atípicas no ordenamento jurídico reflete a necessidade de modernização da execução judicial diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias. No entanto, a aplicação dessas medidas deve ser guiada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal, garantindo que a efetividade da execução não comprometa direitos fundamentais.