Por Felipe Propheta
A execução judicial enfrenta desafios significativos na localização de devedores e na constrição de seu patrimônio, especialmente diante das novas estratégias digitais utilizadas para ocultação de bens.
Diante da insuficiência dos meios convencionais, o Poder Judiciário tem ampliado a admissibilidade das chamadas medidas executivas atípicas, permitindo abordagens inovadoras para garantir a efetividade do processo.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC) confere ao magistrado a possibilidade de determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial”, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Esse dispositivo tem sido a base para a adoção de providências não convencionais na busca pela satisfação do crédito.
Diversas decisões recentes demonstram a aplicação prática dessas ferramentas, destacando-se:
- Busca de informações em empresas de tecnologia: Tribunais têm autorizado a requisição de dados de plataformas como Uber, iFood e Mercado Livre para localizar devedores e identificar fontes de renda.
- Suspensão de documentos pessoais e benefícios fiscais: Algumas decisões determinam a suspensão da CNH e passaporte do executado como forma de compelir ao pagamento da dívida.
- Bloqueio de perfis em redes sociais: Medidas como a suspensão de contas comerciais no Instagram vêm sendo aplicadas para pressionar empresas inadimplentes.
- Limitação de cartões de crédito e acesso a contas digitais: O Judiciário tem autorizado restrições em movimentações financeiras feitas por fintechs, visando evitar a ocultação de bens.
A adoção dessas medidas exige cautela e equilíbrio. A efetividade da execução não pode ferir direitos fundamentais, como o direito à privacidade e a proteção de dados, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além disso, há debates sobre a necessidade de esgotamento dos meios convencionais antes da imposição de medidas atípicas, evitando excessos por parte do magistrado.
A crescente aceitação das medidas atípicas no ordenamento jurídico reflete a necessidade de modernização da execução judicial diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias. No entanto, a aplicação dessas medidas deve ser guiada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e devido processo legal, garantindo que a efetividade da execução não comprometa direitos fundamentais.