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Acompanhamento de Processos no Juizado Especial Cível

Acompanhamento de Processos no Juizado Especial Cível

Escrito por Laiz de Moraes Parra . 29 . 01 . 2025 Publicado em Artigos

Por Laiz Parra 

O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado com o objetivo de proporcionar justiça mais rápida e acessível para causas de menor complexidade e valor econômico.  

O JEC é competente para julgar causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para causas de até 20 salários mínimos, não é necessária a presença de um advogado. No entanto, para empresas, é recomendável contar com a assessoria jurídica para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente. 

O processo no JEC inicia-se com a apresentação da petição inicial, que deve conter os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, além dos documentos que comprovem o direito alegado. É importante que a petição seja clara e objetiva, facilitando a compreensão do juiz. 

Uma das características marcantes do JEC é a ênfase na conciliação. Após a apresentação da petição inicial, é marcada uma audiência de conciliação, onde as partes são incentivadas a chegar a um acordo. A presença de um advogado pode ser crucial para orientar a empresa durante as negociações. 

Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o processo segue para a audiência de instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas as partes e as testemunhas, e são apresentados os documentos e demais provas. A empresa deve estar preparada para apresentar todas as evidências que sustentem sua posição. 

Após a audiência de instrução e julgamento, o juiz proferirá a sentença. Se a empresa não concordar com a decisão, é possível interpor recurso inominado, que será julgado por uma turma recursal. É importante observar os prazos processuais para a interposição de recursos.