Introdução
Em nosso ordenamento jurídico, uma sentença penal condenatória é capaz de gerar efeitos em outras áreas do Direito, como no Direito Civil. Isso ocorre porque o Código de Processo Penal estabelece em seu artigo 387, inciso IV, que na sentença o juiz fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
A Fixação do Valor Mínimo para Reparação dos Danos
A fixação de valor mínimo a título de reparação dos danos é comum em casos envolvendo crimes contra o patrimônio, como em roubos, furtos, estelionatos, entre outros, nos quais houve prejuízo pecuniário sofrido pela vítima.
Ação Civil ex delicto: Conceito e Fundamentação Legal
O Código de Processo Penal disciplina ainda a partir do artigo 63 a chamada “Ação Civil ex delicto”, que é um instrumento que permite à vítima de um crime buscar, na esfera cível, a reparação pelos danos sofridos. Com a sentença penal condenatória definitiva em mãos, basta que ela seja apresentada no Juízo Cível para iniciar a execução, pois é considerada um título executivo judicial.
Legitimados para Propor a Ação ou Promover a Execução
Podem promover a execução da sentença ou propor a Ação Civil ex delicto:
- A vítima do crime;
- O representante legal, em caso de incapaz;
- Os herdeiros, em caso de falecimento da vítima.
Independência Entre as Esferas Cível e Criminal
Outra característica interessante da Ação ex delicto é que ela pode ser proposta independentemente do processo no âmbito criminal. Importante pontuar que isso não impede que o juiz cível suspenda a ação até o julgamento definitivo na esfera penal, a fim de evitar decisões contraditórias.
Além disso, apesar da independência entre o juízo cível e criminal, caso a sentença penal reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria, a ação cível não poderá ser proposta.
Conclusão
De qualquer modo, a Ação Civil ex delicto se mostra como um importante mecanismo para que a vítima busque a justa reparação dos danos materiais e morais sofridos em decorrência de uma prática criminosa.