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A Reforma do Código Civil e a Nova Ordem Sucessória: O Futuro do Direito do Cônjuge à Herança no Brasil

A Reforma do Código Civil e a Nova Ordem Sucessória: O Futuro do Direito do Cônjuge à Herança no Brasil

28 . 07 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Felipe Propheta

A proposta de reforma do Código Civil, em tramitação no Senado Federal, traz mudanças significativas na disciplina do direito das sucessões, especialmente no que se refere à posição jurídica do cônjuge sobrevivente. O ponto mais controverso da proposta é a exclusão do cônjuge do rol de herdeiros necessários — categoria que hoje assegura parcela da herança mesmo na ausência de testamento. 

De acordo com o Código Civil de 2002, o cônjuge ocupa posição de herdeiro necessário quando concorrente com descendentes ou ascendentes, especialmente se o casamento se deu sob o regime de comunhão parcial de bens. Essa regra busca proteger o vínculo conjugal e garantir a estabilidade econômica do cônjuge supérstite. 

O texto da comissão de juristas que propõe a reforma sugere que o cônjuge apenas terá direito à herança na falta de descendentes e ascendentes do falecido. Na prática, isso o rebaixaria à terceira ordem de vocação hereditária, com direitos mais limitados. Isso aproxima o modelo brasileiro de outros sistemas jurídicos, como o português, mas rompe com a tradição civilista nacional. 

A alteração poderá gerar impactos profundos no planejamento patrimonial de casais. Sem a garantia da herança, o cônjuge dependeria da existência de testamento para ser contemplado, o que pode aumentar o número de litígios e a insegurança jurídica. Casamentos sem filhos, casais em união estável e situações de dependência econômica entre cônjuges ficariam especialmente vulneráveis. 

Juristas apontam que a mudança pode enfraquecer a proteção familiar e acirrar disputas sucessórias. Críticos também observam que o debate sobre a reforma carece de ampla participação social e de análise mais profunda quanto às suas consequências práticas. 

É essencial que o Congresso avalie com cautela os efeitos dessa alteração, pois, embora haja mérito na atualização da legislação civil, qualquer mudança deve preservar a dignidade e a segurança jurídica dos vínculos familiares. Até lá, recomenda-se que casais revisitem seus planejamentos sucessórios e, se necessário, consultem um advogado para adaptar disposições testamentárias à nova realidade.