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A Publicação de Livros por Presos

A Publicação de Livros por Presos

Escrito por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro . 04 . 04 . 2025 Publicado em Artigos

Por Lucas Eduardo Bagatin Ribeiro 

 

Será objeto de pauta do Supremo Tribunal Federal a possibilidade de serem publicados livros por presos enquanto cumprem pena. 

A discussão surgiu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.470.552), em que um preso questiona a decisão do TRF-3 que manteve a ordem da Penitenciária Federal de Campo Grande/MS, de reter os manuscritos de um livro escrito por ele e só liberá-los após o cumprimento integral da pena. 

O livro tem cerca de mil páginas e está retido pela Penitenciária desde 2019. 

Além disso, o preso responsável pelo manuscrito já teve 78 dias de sua pena reduzidos por participação em cursos de formação e em programas de leitura, lembrando que é possível a remissão da pena quando o condenado trabalha ou estuda. 

A Lei de Execuções Penais (LEP) estabelece em seu artigo 126 e incisos que, a cada 12h de estudo (ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante e requalificação) é diminuída 1 dia de pena, enquanto a cada 3 dias de trabalho é diminuída 1 dia de pena. 

Por outro lado, o Manual do Sistema Penitenciário Federal, editado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, permite que detentos escrevam livros, desde que autorizados pela direção da unidade, porém, os manuscritos não podem ser divulgados. 

Após ter repercussão geral reconhecida (Tema 1.371), o STF irá esclarecer os direitos dos detentos, especialmente no que se refere à liberdade de expressão e à produção literária, além de definir seus limites e os impactos para o sistema penitenciário.