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A Matriz de Risco na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

A Matriz de Risco na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

12 . 05 . 2025 Publicado em Artigos
Escrito por Laiz Parra

Laiz Parra 

A matriz de risco é uma ferramenta contratual que busca identificar e prever eventos que possam impactar a execução contratual. Sua função principal é determinar, de forma clara, as responsabilidades de cada parte (administração pública e contratado) diante de riscos previamente identificados.  

Essa previsão encontra respaldo no artigo 22, inciso VIII, e no artigo 103 da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem a necessidade de gestão eficiente dos contratos e do compartilhamento equitativo dos riscos. 

De uma forma geral, a matriz de risco promove a alocação eficiente de riscos, buscando evitar desequilíbrios contratuais que possam gerar ônus excessivos para uma das partes. Entre os critérios de alocação, destacam-se: 

  1. Riscos da Administração: Relacionados a eventos que dependem exclusivamente da atuação do poder público, como alterações em projetos básicos ou mudanças legislativas. 
  1. Riscos do Contratado: Associados à execução do objeto do contrato, como problemas operacionais, falhas técnicas ou custos adicionais por ineficiência. 
  1. Riscos Compartilhados: Referem-se a eventos imprevisíveis ou de força maior, cujo impacto é distribuído entre ambas as partes. 

A obrigatoriedade da matriz de risco visa aumentar a previsibilidade e segurança jurídica, além de incentivar a boa governança nas contratações públicas.  

Diante dessas premissas, com a definição prévia de responsabilidades, reduz-se a possibilidade de disputas judiciais. Ademais, a alocação clara de riscos permite contratos mais equilibrados e menos onerosos. 

Logo, a matriz de risco representa um marco de modernização nas contratações públicas, mas seu uso efetivo depende de uma análise criteriosa e de uma cultura de planejamento e controle. Cabe à administração pública garantir que esse instrumento seja aplicado de forma a promover eficiência, transparência e equilíbrio nos contratos administrativos.