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A aplicação do CDC nas aquisições destinadas à atividade agrícola 

A aplicação do CDC nas aquisições destinadas à atividade agrícola 

10 . 09 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Leticia Chioda

A aquisição de sementes, fertilizantes, defensivos, tratores, colheitadeiras e outros bens destinados à produção está diretamente relacionada à atividade econômica desenvolvida pelo produtor rural. e, por essa razão, a condição de adquirente, por si só, não é suficiente para caracterizá-lo como consumidor. 

O Superior Tribunal de Justiça25978 possui entendimento de que, na compra de insumos agrícolas destinados ao incremento da atividade produtiva, o produtor rural não atua, em regra, como destinatário final. Nesses casos, a operação faz parte da cadeia de produção e pode assumir natureza empresarial, com aplicação do Código Civil. 

A incidência do Código de Defesa do Consumidor, portanto, não deve ser automática, isso porque a correta qualificação jurídica depende das circunstâncias da contratação, especialmente da finalidade econômica do negócio, da natureza do bem adquirido e da efetiva demonstração de vulnerabilidade do produtor diante do fornecedor. 

Essa definição pode impactar diretamente a interpretação das cláusulas contratuais, a responsabilidade, a distribuição do ônus da prova e a estratégia de defesa em eventual demanda judicial. 

Para fabricantes, concessionárias e revendedores do setor agrícola, a prevenção passa pela documentação de todas as etapas da operação, incluindo as especificações e limitações do produto, as condições comerciais, a entrega técnica, o treinamento, a garantia, as revisões e os atendimentos realizados. 

A correta definição da relação, aliada a contratos claros e registros técnicos consistentes, é indispensável para reduzir riscos e fortalecer a segurança jurídica das operações.