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A Agilidade da Adjudicação Compulsória Extrajudicial na Regularização de Imóveis

A Agilidade da Adjudicação Compulsória Extrajudicial na Regularização de Imóveis

05 . 02 . 2026 Publicado em Artigos
Escrito por Fabíola Garbim

A Adjudicação Compulsória Extrajudicial, introduzida pela Lei nº 14.382/2022, representa um avanço significativo na desburocratização do mercado imobiliário. Antes restrito ao Poder Judiciário, o procedimento agora permite que o comprador obtenha o registro de propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis nos casos em que o vendedor se recusa a outorgar a escritura ou não é localizado, desde que comprovada a promessa de venda e a quitação do preço. 

O procedimento exige a participação de um advogado e inicia-se com a lavratura de uma ata notarial em Tabelionato de Notas, documento que constata a posse e a regularidade das obrigações contratuais. Após essa etapa, o processo segue para o Oficial do Registro de Imóveis, que possui competência para analisar a documentação e, estando tudo em ordem, proceder à transferência da propriedade para o nome do comprador. 

A grande vantagem desse instituto é a economia de tempo. Enquanto uma ação judicial pode tramitar por anos, a via extrajudicial tende a ser concluída em poucos meses, garantindo a segurança jurídica da propriedade de forma muito mais eficiente. Isso valoriza o patrimônio imediato do adquirente e facilita futuras negociações ou obtenção de financiamentos. 

Portanto, a adjudicação extrajudicial não apenas desafoga o Judiciário, mas se consolida como a ferramenta ideal para a regularização fundiária pontual. É a solução moderna para transformar antigos “contratos de gaveta” em propriedade plena, com agilidade e menor custo operacional para as partes envolvidas.